O seguro de seu condomínio está de acordo com a lei?
Os primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros nos condomínios.

Os primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros nos condomínios.
O fato é provocado em parte pelas assembleias gerais ordinárias, que tradicionalmente ocorrem nesta época e definem novos síndicos. Uma das primeiras atitudes de quem assume a função é – e deve ser – averiguar a situação do seguro do prédio. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio.
O síndico que está começando no cargo deve se precaver e checar se o prédio ou conjunto já possui a apólice de seguros que a lei determina. Se ocorrer algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio e o seguro não tiver sido contratado, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos e até responder com seu patrimônio pela perda comunitária.
A Lei dos Condomínios (Lei nº. 4.591) e o artigo 1.346 do Código Civil determinam que seja adquirida uma cobertura contra incêndios ou outros tipos de acidentes que causem destruição parcial e/ou total do edifício.
A contratação do seguro básico cobre danos causados por incêndio, queda de raio e explosão por qualquer natureza e queda de aeronave. A cobertura ampla, além do que está garantido pela simples, cobre danos decorrentes de alagamento, inundação, desmoronamento, vendaval, granizo, danos elétricos, vazamento de tanques e tubulações, tumultos, greves e outros eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado.
Contudo, seguradoras oferecem outros benefícios que podem ser agregadas à apólice, como os contra riscos que ultrapassem os limites físicos da edificação. Por exemplo, a garantia acessória de responsabilidade civil do condomínio, que garante cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros.
Edifícios novos
No caso de edifícios novos, a legislação exige que o seguro seja firmado até 120 dias após a construção ter recebido o habite-se. Quando for escolher a garantia, o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros habilitado e checar as referências da empresa, além de analisar atentamente as condições da proposta. O seguro do condomínio tem que ser renovado anualmente e ter seus valores atualizados. Os custos são incluídos como despesa ordinária do condomínio.
Publicado originalmente em 03/05/2013






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