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Condomínio não pode multar moradora por transportar cachorro na coleira em áreas comuns

22/06/2020 - Redação CondominioSC
Condomínio deve se abster de cobrar multas e enviar advertências a moradora que transporta seu cachorro pela coleira em áreas comuns, apesar de regulamento dispor que animais só podem ser carregados no colo. Decisão é da juíza Renata Manzini, da 5ª vara Cível de Campinas/SP.
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