DANO
Responsabilidade civil dos objetos lançados dos prédios
29/07/2019 - Redação CondominioSC
Assunto tão antigo introduzido pelo Direito Romano, pautado pelo artigo 938 do Código Civil, o lançamento de objetos dos prédios condominiais seja pela sacada, janelas e portas, ainda repercute situações desagradáveis e que dificilmente chegarão ao fim em decorrência do aumento gradativo da moradia coletiva.
Veja mais ...RISCO
Síndicos devem ficar atentos a objetos e equipamentos que podem cair da fachada
11/10/2016 - Coordenação Portal
Basta olhar para o alto dos prédios para perceber que os pedestres correm riscos o tempo todo. Vasos de plantas nos janelas ou parapeitos, ar-condicionados mal instalados e falta...
Veja mais ...PRECAUÇÕES
Condomínio deve indenizar pessoa atingida por queda de objetos do prédio
13/09/2016 - Ângela Dal Molin
Cabe ao condomínio zelar pela segurança da fachada de suas unidades, o que justifica inclui-lo na parte passiva de processo que cobra indenização por eventuais danos causados pela queda...
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