RADAR

DESACORDO

Morador deve pagar multa por uso comercial de unidade em condomínio

08/09/2025 - Redação CondominioSC
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação que impôs multa a um morador por utilizar uma unidade condominial em desacordo com a Convenção e o Regimento Interno de um prédio na região Centro-Sul de Belo Horizonte. A decisão confirma sentença da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Veja mais ...
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra