DECRETO 1794/22
Uso de máscaras contra o Covid-19 deixa de ser obrigatório em Santa Catarina
14/03/2022 - Redação CondominioSC
O decreto 1749/22 que traz novas regras em relação ao uso de máscaras em Santa Catarina foi publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (12/03/22).
“Fica desobrigado, em todo...
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Síndicos decidem manter áreas comuns fechadas em SP
23/06/2020 - Redação CondominioSC
Nem o início da reabertura do comércio de rua, nem o veto do presidente Jair Bolsonaro a artigos do projeto de lei que tratava de dar poder aos síndicos para fechar áreas comuns durante a pandemia, fizeram os administradores de condomínios abrirem mão das medidas restritivas para proteção dos moradores. Os síndicos estão amparados, parcialmente, no artigo 1348, do Código Civil, que dá atribuição de tomar medidas para assegurar a saúde dos moradores, mas o impedimento de uso de áreas comuns deve ser objeto de votação em assembleia para maior segurança jurídica, avalia o consultor Vander Ferreira Andrade.
Veja mais ...COMCAP
Florianópolis agora tem coleta seletiva de verdes
17/06/2020 - Redação CondominioSC
A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Comcap, implantou no dia 10/06, coleta seletiva de resíduos verdes de porta em porta. O recolhimento de restos de poda, galhos, folhas e grama será feito pelo menos cinco vezes ao ano em cada região da cidade. Este ano, por conta da pandemia da Covid-19, serão feitas três rodadas até o final do ano. A cidade foi dividida em 58 lugares e os resíduos verdes deverão ser colocados na rua somente nos dias previamente agendados. A coleta de verdes começará pelo Canto da Lagoa e Rio Tavares.
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Drones são usados para desinfecção de condomínios em Cuiabá
07/05/2020 - Redação CondominioSC
Três drones, com capacidade para 10 litros cada e entre 15 a 20 voos, são utilizados pela Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá para a desinfecção de aproximadamente 40 condomínios da capital, como forma de prevenir a propagação do novo coronavírus.
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Manual da boa vizinhança: no isolamento, tolerância é essencial para quem mora em condomínios
24/04/2020 - Redação CondominioSC
Compreensão, tolerância e bom senso são necessários neste período de isolamento social por causa da pandemia da Covid-19. E a vida de quem mora em condomínios pode ser bem melhor com tudo isso.
Veja mais ...COVID-19
Governo edita medida provisória flexibilizando regras trabalhistas
31/03/2020 - Redação CondominioSC
A necessidade de ajustar as condições de trabalho, nesse momento de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da disseminação do contágio do coronavírus, que nos tem obrigado isolamento social,...
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Plataforma de hospedagem não pode intermediar reservas durante quarentena em SC
31/03/2020 - Redação CondominioSC
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou nesta sexta-feira (27/3) que uma plataforma on-line de hospedagem se abstenha de anunciar, reservar e intermediar, por qualquer forma, a locação de espaços e acomodações entre terceiros durante o prazo de vigência do Decreto Estadual n. 525/2020, que estabeleceu uma série de restrições em prevenção à pandemia da Covid-19 em Santa Catarina. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária é de R$ 100 mil.
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Nota técnica recomenda suspensão do funcionamento de academias
20/03/2020 - Redação CondominioSC
Nota da Vigilância Sanitária e CREF-SC inclui a suspensão de atividades em academias de condomínios
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Comcap mantém coleta convencional normalmente
19/03/2020 - Redação CondominioSC
A Comcap informa que, por força do combate ao novo coronavírus (Covid-19), vai suspender por sete dias a coleta seletiva de materiais recicláveis em Florianópolis a partir desta quinta-feira (19).
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Governo de SC decreta situação de emergência por causa do coronavírus
18/03/2020 - Redação CondominioSC
O governo de Santa Catarina decretou nesta terça-feira (17) situação de emergência por causa da pandemia do coronavírus. A medida foi anunciada após a confirmação de que há casos de transmissão comunitária da doença no Sul do estado. O decreto proíbe por 30 dias a realização de eventos no estado, independentemente da quantidade de pessoas, e os serviços de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual durante sete dias, em regime de quarentena.
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