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Juiz observou a existência de contratos superfaturados e prejuízo de R$ 19 mil.(Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)
MÁ GESTÃO

Juiz condena ex-síndico a ressarcir valores de contratos superfaturados

07/08/2024 - Redação CondominioSC
O juiz de Direito José Augusto de Melo Silva, da 31ª vara Cível de Goiânia/GO, determinou que um ex-síndico deve pagar R$ 19 mil em indenização por danos materiais causados a um condomínio devido à má gestão e contratos superfaturados durante mandato.
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