SEM OBRIGAÇÃO
Condomínio não precisa preencher cota de 5% de aprendizes, decide juiz
10/10/2024 - Redação CondominioSC
Condomínios não se enquadram no conceito de estabelecimento definido no artigo 51ª, §2ª, do Decreto 9.579/2018 que estabelece a obrigação da contratação de aprendizes, nem na hipótese prevista no artigo 429 da CLT.
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