DISCRIMINAÇÃO
Síndico deverá indenizar visitante de condomínio por ato discriminatório
29/07/2020
Há grande diferença entre exigir a observância das normas de identificação do condomínio e fazê-lo de forma ofensiva, com adjetivações depreciativas. Além disso, não se pode aceitar que tal tratamento seja dispensado a qualquer pessoa em razão de simples vestimenta.








