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Legítima atuação do síndico contra as regras internas do condomínio

15/10/2019 - Zulmar José Koerich Junior
O comando normativo do art. 1.348, III do Código Civil determina que compete ao síndico: IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias, o que denota que sua atuação está vinculada a estrita observância de regras pré-existentes e das que forem criadas ao longo do período de sua gestão.

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