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REPUTAÇÃO

Não cabe indenização por danos morais a condomínio criticado em rede social

09/09/2020
Não há como reconhecer que um condomínio seja dotado de honra subjetiva apta a ser ofendida e, com isso, gerar indenização por danos morais. Quem goza de reputação são os condôminos, não o condomínio, mesmo que o ato lesivo seja a este endereçado.

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