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Nova normativa, estabelecida pelo Provimento 183/24, simplifica o processo e valida documentos somente com a assinatura do síndico
SIMPLIFICAÇÃO

Cartórios dispensarão reconhecimento de firma de documentos de condomínios

06/01/2025 - Coordenação Portal
Os cartórios de registro de imóveis de todo o país deixarão de exigir o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais - mesmo aquelas que dizem respeito a alteração de convenção.
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