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PET SITTER

Justiça veda serviço de hospedagem de animais em edifício residencial

10/06/2020
A exploração do serviço de canil, hotel para cachorros e de cuidador (pet sitter) deve ser vedado nas dependências de condomínios de uso exclusivamente residencial. O entendimento foi firmado pela 6ª Turma Cível do TJDF. Para os desembargadores, a atividade contraria as normas de direito de vizinhança e o regramento interno do condomínio.

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