EFICIÊNCIA
Como ter uma Assembleia Geral Ordinária assertiva?
09/03/2020 - Dariane campos
Assim como é de conhecimento da maior parte das pessoas que moram ou trabalham em condomínios, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) é obrigatória por lei e está prevista no Código Civil, Art. 1.350. Ela deve ser realizada uma vez por ano, tendo como principal objetivo a prestação de contas do ano anterior, bem como a aprovação ou não dos orçamentos das despesas, manutenção dos serviços e, muitas vezes, eleição do novo síndico, subsíndico e conselho fiscal.
Assuntos para aprovação, que demandem gastos, necessitam ser especificados em pauta na convocação para assembleia?
26/02/2013 - Redação CondominioSC
Pergunta: Em nossa última assembleia não foi colocado em pauta a aprovação do aumento da cerca elétrica do condomínio. Como tínhamos na pauta da assembléia o item assuntos gerais, eu coloquei...
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