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O lançamento de objetos dos prédios condominiais seja pela sacada, janelas e portas, ainda repercute situações desagradáveis
DANO

Responsabilidade civil dos objetos lançados dos prédios

29/07/2019
Assunto tão antigo introduzido pelo Direito Romano, pautado pelo artigo 938 do Código Civil, o lançamento de objetos dos prédios condominiais seja pela sacada, janelas e portas, ainda repercute situações desagradáveis e que dificilmente chegarão ao fim em decorrência do aumento gradativo da moradia coletiva.
DESTINO ADEQUADO

Xô, entulhos!

21/11/2018
Sempre é tempo para eliminar objetos sem utilidade ou indesejados nas residências. Além disso, muita gente compra ou ganha novos objetos para a casa no fim do ano.
RISCO

Síndicos devem ficar atentos a objetos e equipamentos que podem cair da fachada

11/10/2016
  Basta olhar para o alto dos prédios para perceber que os pedestres correm riscos o tempo todo. Vasos de plantas nos janelas ou parapeitos, ar-condicionados mal instalados e falta...
PRECAUÇÕES

Condomínio deve indenizar pessoa atingida por queda de objetos do prédio

13/09/2016
  Cabe ao condomínio zelar pela segurança da fachada de suas unidades, o que justifica inclui-lo na parte passiva de processo que cobra indenização por eventuais danos causados pela queda...

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