DECRETO 1794/22
Uso de máscaras contra o Covid-19 deixa de ser obrigatório em Santa Catarina
14/03/2022
O decreto 1749/22 que traz novas regras em relação ao uso de máscaras em Santa Catarina foi publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (12/03/22).
“Fica desobrigado, em todo...
ÁREA COMUM
Condomínios voltam a sofrer conflitos pelo aumento dos casos de Covid
03/02/2022 - Da redação
O período das férias escolares no verão já costuma trazer desafios a mais para quem vive e também para quem faz a gestão dos condomínios: mais pessoas circulam pelas áreas comuns de lazer, o barulho aumenta e alguns conflitos ocorrem.
DEVERES
Mantida multa aplicada a moradora por não usar máscara em áreas comuns de condomínio
01/09/2021
Foi mantida pela 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto multa aplicada por condomínio a moradora que mesmo sendo advertida, foi flagrada, por duas vezes, sem máscara nas dependências e áreas comuns do prédio.
Possibilidade de determinação de uso de máscara em áreas comuns do condomínio e aplicação de sanção em caso de descumprimento
08/04/2021
Tão logo organizações e profissionais da saúde convencionaram a adoção do uso de máscara como medida sanitária de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, autoridades políticas e administrativas prontamente se ocuparam de estabelecer, cada qual em seu âmbito de competência, normas que positivassem a recomendação.
PANDEMIA
Morador sem máscara pode ser multado pelo condomínio?
01/09/2020 - João Lucas Cardoso
Da porta do apartamento para fora, o uso de máscara facial é tido como obrigatório. Se não está previsto por decretos municipais, em Santa Catarina tem sido adotado por regimentos condominiais. A aplicação de multa é permitida, embora seja facultativa e as especificidades de cada condomínio são determinantes para a adoção em regimento interno. No entanto, síndicos têm atuado mais na conscientização e no diálogo e têm a pena financeira como o último recurso.
Os novos decretos e o uso de máscara nas áreas comuns dos condomínios
13/05/2020
Em razão dos diversos decretos publicados nos Estados que estreitaram as medidas de enfrentamento da doença, sobretudo obrigando a utilização de máscaras nos espaços públicos, muitos questionamentos surgiram dos gestores dos condomínios sobre a obrigatoriedade da utilização do referido equipamento dentro dos espaços comuns, seja pelos moradores, visitantes e prestadores de serviço, já que as normativas recentes foram omissas quanto a essa questão.













