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Foto: Freepik

O Estatuto da Criança e do Adolescente não é absoluto dentro do condomínio

05/02/2025 - Redação CondominioSC
Que o direito ao lazer das crianças e adolescentes deve ser preservado, todos concordamos, pois afinal de contas é essa a determinação legal prevista na Constituição Federal, replicada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.8.069/90).
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