DESACORDO
Morador deve pagar multa por uso comercial de unidade em condomínio
08/09/2025 - Redação CondominioSC
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação que impôs multa a um morador por utilizar uma unidade condominial em desacordo com a Convenção e o Regimento Interno de um prédio na região Centro-Sul de Belo Horizonte. A decisão confirma sentença da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
DESVALORIZAÇÃO
O morador acusa que o seu imóvel perdeu valor de mercado devido à falta de “manutenções voluptárias” barradas em assembleia e quer processar os demais condôminos.
03/09/2025 - Coordenação Portal
Pergunta: Em uma assembleia para votação de manutenções consideradas como “obras voluptuárias”, a maioria foi contra e não foram feitas. O morador que votou a favor disse que o seu...
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