Síndico, já declarou o imposto de renda?
24/04/2014 - Redação CondominioSC
O pró-labore de síndico, seja através de remuneração ou de isenção da taxa condominial, é computado para fins de declaração de Imposto de Renda de pessoa física. Se o...
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra








