ACORDO
Condômino que efetuou acordo pode votar em assembleia?
05/11/2012 - Redação CondominioSC
“É direito do condômino: votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. O texto do Artigo 1.335 do Código Civil abre uma discussão e divide os doutrinadores do Direito, advogados e Justiça em duas opiniões divergentes. Continua inadimplente o condômino que realizou acordo formal para pagamento da dívida?
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra








