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Legislação em vigor desde janeiro exige que equipamentos classificados como veículos automotores tenham habilitação, registro e emplacamento e uso obrigatório de capacete

As bicicletas elétricas e patinetes chegaram ao condomínio: o novo desafio dos síndicos

18/02/2026 - Sâmia Frantz
Alguém cruza a área comum do condomínio em uma scooter elétrica, outro morador incomoda-se com isso e reclama. O equipamento passa perto demais de um pedestre, que se assusta. Depois, precisa desviar dos carros e, então, começa o buzinaço. O cenário é novo, mas os conflitos já estão acontecendo.
Veículo autopropelido circula por ciclovia de São Paulo. Foto: Guilherme Tomesanni/Canal VE
FISCALIZAÇÃO

Saiba o que muda em 2026 para ciclomotores e autopropelidos

27/01/2026 - Redação CondominioSC
Usuários de ciclomotores, com velocidade limitada a 50 km/h e potência de até 4.000 W, têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar à resolução 996/2023, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A regra já existe, mas a partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização poderá cobrar habilitação, emplacamento e capacetes, que são obrigatórios em todo o Brasil.
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