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BARULHO

Condomínio terá de indenizar morador por perturbação do sossego

02/09/2019
Badernas, som alto e perturbações de igual quilate, verificadas no salão de festas de um residencial em Florianópolis, levaram a Justiça a determinar ao condomínio que promova a adequação acústica do espaço e ainda pague indenização em favor de um dos moradores mais prejudicados pelo barulho.

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