BARULHO
Condomínio terá de indenizar morador por perturbação do sossego
02/09/2019
Badernas, som alto e perturbações de igual quilate, verificadas no salão de festas de um residencial em Florianópolis, levaram a Justiça a determinar ao condomínio que promova a adequação acústica do espaço e ainda pague indenização em favor de um dos moradores mais prejudicados pelo barulho.








