EFICIÊNCIA
Como ter uma Assembleia Geral Ordinária assertiva?
09/03/2020 - Dariane campos
Assim como é de conhecimento da maior parte das pessoas que moram ou trabalham em condomínios, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) é obrigatória por lei e está prevista no Código Civil, Art. 1.350. Ela deve ser realizada uma vez por ano, tendo como principal objetivo a prestação de contas do ano anterior, bem como a aprovação ou não dos orçamentos das despesas, manutenção dos serviços e, muitas vezes, eleição do novo síndico, subsíndico e conselho fiscal.
REGRAS
Qual o prazo para condômino contestar algum fato na ata da Assembleia Geral Ordinária?
05/02/2020
Pergunta: Qual o prazo para condômino contestar algum fato na ata da Assembleia Geral Ordinária?
Resposta: A Assembleia de Condomínio é um ato jurídico e, por tal razão, deve respeitar...









