MOSTRANDO ITENS POR TAG: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Odimar Manoel: candidatos ao cargo de síndico devem fornecer informações antes da AGO
EFICIÊNCIA

Como ter uma Assembleia Geral Ordinária assertiva?

09/03/2020 - Dariane campos
Assim como é de conhecimento da maior parte das pessoas que moram ou trabalham em condomínios, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) é obrigatória por lei e está prevista no Código Civil, Art. 1.350. Ela deve ser realizada uma vez por ano, tendo como principal objetivo a prestação de contas do ano anterior, bem como a aprovação ou não dos orçamentos das despesas, manutenção dos serviços e, muitas vezes, eleição do novo síndico, subsíndico e conselho fiscal.
REGRAS

Qual o prazo para condômino contestar algum fato na ata da Assembleia Geral Ordinária?

05/02/2020
Pergunta: Qual o prazo para condômino contestar algum fato na ata da Assembleia Geral Ordinária? Resposta: A Assembleia de Condomínio é um ato jurídico e, por tal razão, deve respeitar...

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