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Plataforma de hospedagem não pode intermediar reservas durante quarentena em SC
31/03/2020
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou nesta sexta-feira (27/3) que uma plataforma on-line de hospedagem se abstenha de anunciar, reservar e intermediar, por qualquer forma, a locação de espaços e acomodações entre terceiros durante o prazo de vigência do Decreto Estadual n. 525/2020, que estabeleceu uma série de restrições em prevenção à pandemia da Covid-19 em Santa Catarina. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária é de R$ 100 mil.








