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PANDEMIA

Morador sem máscara pode ser multado pelo condomínio?

01/09/2020 - João Lucas Cardoso
Da porta do apartamento para fora, o uso de máscara facial é tido como obrigatório. Se não está previsto por decretos municipais, em Santa Catarina tem sido adotado por regimentos condominiais. A aplicação de multa é permitida, embora seja facultativa e as especificidades de cada condomínio são determinantes para a adoção em regimento interno. No entanto, síndicos têm atuado mais na conscientização e no diálogo e têm a pena financeira como o último recurso.
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