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Abuso do direito de reclamação por parte do condômino

21/01/2019
É fato que o condômino, como dono da coisa comum, é detentor de direitos de fazer suas solicitações, reclamações e até mesmo exigências junto à administração do condomínio, mas tudo isso observando o mútuo dever de respeito, urbanidade e razoabilidade, sob pena de verificando-se um excesso, caracterizar-se um abuso de direito, passível de diferentes formas de reprimenda e punição, conforme a gravidade e intensidade deste excesso.
GESTÃO

Abuso de moradores na administração do condomínio pode causar dano moral

13/08/2015 - Rodrigo Karpat
  A administração de um condomínio envolve uma série de responsabilidades, por isso, o síndico e o corpo diretivo (conselhos fiscais e consultivos) são essenciais para o bom funcionamento da...

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