LEI
Assembleia virtuais e em sessão permanente
16/03/2022 - Marcio Panno
No dia 08 de março de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309, que alterou o Artigo 1.353 do Código Civil, passando a permitir que uma assembleia de condomínio permaneça em sessão permanente para que, assim, possa ser atingido o quórum exigido pela Lei ou pela Convenção do condomínio.








