LEI
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro
25/11/2020
Até 30 de novembro é o período para os condomínios que contam com quadro de funcionários, pagarem a primeira parcela do 13º salário. Considerado um dos itens que mais onera as taxas condominiais, a remuneração dos funcionários chega a 60% do valor do rateio. Os moradores de edifícios que não realizam provisões anuais terão uma despesa maior no fim do ano, para arcar com a obrigação.
ANULAÇÃO
Juiz suspende pagamento de 13º salário de síndico no RJ
09/10/2019
O Juiz Vitor Porto dos Santos, da Vara Civil da Comarca de Maricá (RJ), decidiu conceder em caráter liminar a antecipação de efeito de tutela e anular a decisões tomadas em assembleia de condomínio.









