DESVIO DE DINHEIRO

Como blindar seu condomínio de fraudes?

Especialistas dão dicas de como os gestores podem evitar surpresas desagradáveis
06 de junho 2023 | Atualizado em 12 de outubro 2023Por: Dariane Campos

Especialistas dão dicas de como os gestores podem evitar surpresas desagradáveis

Pelo menos 40 condomínios de São Paulo foram lesados recentemente por uma administradora que, alegando problemas financeiros, é suspeita de desviar aproximadamente R$ 30 milhões das contas bancárias dos condomínios. Só que o que parece um fato isolado, segundo o advogado e professor de Direito Condominial Alexandre Augusto Marques, é uma prática mais antiga do que se imagina.

“Casos assim são impactantes, ainda mais por quem passou a atuar na área na última década. Mas isso não é um fato inédito. Desde a década de 1980, principalmente em São Paulo, administradoras que faliam já se apropriavam do dinheiro de condomínios. Em 2011, em Porto Velho (RO), uma quebrou e prejudicou quase 30 edifícios”, cita Marques.

Entretanto, nos últimos anos, o especialista destaca que a ocorrência desse tipo de problema diminuiu bastante. Principalmente pela implantação de regras de accontability (prestação de contas) e a adoção de compliance (boas práticas de governança) por condomínios e, até mesmo, pelas empresas.

Alexandre Augusto Marques; “O preço da paz em uma gestão é a eterna vigilância”

No entanto, ele lembra que, situações assim continuarão acontecendo se houver negligência da equipe diretiva do condomínio na fiscalização das contas. O advogado defende que o preço da ‘paz’ em uma gestão é a eterna vigilância.

Ideia compartilhada pela contadora Michele Lordêlo, que atua com auditoria para condomínios desde 2004 e é autora do livro ‘Manual Tributário para Condomínios’. Ela explica que normalmente os processos de fraude não ocorrem do dia para a noite.

“A exemplo do que ocorreu em São Paulo, situações assim têm diversas ações de médio e longo prazos traçadas pelos autores. E, somada a isso, há também a ausência de controle por parte do corpo diretivo e, até mesmo, pela falta do monitoramento mensal de um profissional de auditoria independente”, salienta Michele.

A especialista destaca que, sendo descobertos os indícios de fraude, o condomínio deve buscar no âmbito judicial a comprovação da fraude, por meio da perícia.

O que fazer para evitar fraudes?

De acordo com os especialistas, em primeiro lugar, o condomínio deve ter uma conta individual no banco para a gestão financeira e administrativa do imóvel. Mesmo que muitas administradoras ainda ofereçam em contrato a opção da chamada conta “pool” - conta conjunta com a empresa - eles não indicam essa modalidade, pois isso dificulta o controle do saldo bancário em tempo real.

Além disso, Marques lembra que o síndico deve exigir que a empresa apresente uma carta atualizada de seguro bancário da instituição financeira, onde avalize a operação da administradora; um seguro de responsabilidade profissional; e a cada seis meses, solicite à sua assessoria jurídica que providencie as principais Certidões Negativas de Débito (CNDs) de órgãos públicos e fiscais, da mesma forma que de cartórios de protesto. Isso vale tanto para o condomínio, quanto para a própria administradora.

“Ao menor sinal de que algo não vai bem, a gestão interna deve convocar a administradora para uma reunião. E, se for o caso, ainda referendar a solução junto a uma assembleia. Problema dividido é responsabilidade compartilhada com a massa condominial, além de ser uma obrigação do síndico, conforme o Art. 1.348 do Código Civil”, explica o advogado.

Michele Lordêlo explica que os processos de fraude não ocorrem do dia para a noite; têm diversas ações de médio e longo prazos

Já Michele lembra que outro ponto é a não delegação de funções. Ou seja, para a especialista, o síndico não deve transferir os deveres das suas funções administrativas. “O gestor precisa deixar registrado em assembleia os poderes de terceiros, mas as suas obrigações como síndico permanecem. O que não poderá fazer o síndico é se responsabilizar pelos atos de terceiros”, comenta.

Dessa forma, ela diz que a recomendação é para que os condomínios tenham clara a sua definição de papéis - quem planeja, quem executa, quem controla e quem monitora. “Posso garantir a todos, isso é mais simples do que parece, e evitaria casos desagradáveis e não palatáveis como esse”, conclui a auditora.

Procedimentos que devem ser revisados

• Mesmo ainda não havendo uma obrigatoriedade para a escrituração contábil (elaboração de demonstrativos contábeis) para condomínios, é dever da contabilidade/administradora efetuar o registro de contas reais e individuais do edifício. Dessa forma, as contas nas modalidades conjunta, virtual ou pool não devem ser utilizadas.

• Os condomínios devem separar o seu dinheiro de acordo com a finalidade. Por exemplo, fundo de reserva, quota extra etc. E o controle deve ser realizado com documentos que garantam a guarda dos saldos nas contas correspondentes.

• Fique atento às pastas de prestação de contas. Só assim a administração poderá perceber se em algum momento passar a receber fatura de consumo (água, energia elétrica) com multas, juros, cobranças e até parcelamentos. Caso isto ocorra, o síndico deverá questionar a empresa de contabilidade/administradora sobre os procedimentos e a recomendação de checagem junto às concessionárias.

Fonte: Michele Lordêlo

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