Procurações nas Assembléias
Os direitos inerentes aos condôminos poderão ser transferidos a um terceiro para representá-los perante a assembléia. Para tanto, deverão utilizar o instrumento de mandato (procuração) que deverá observar os requisitos...
21 de janeiro 2012 | Atualizado em 30 de julho 2026

Os direitos inerentes aos condôminos poderão ser transferidos a um terceiro para representá-los perante a assembléia. Para tanto, deverão utilizar o instrumento de mandato (procuração) que deverá observar os requisitos básicos previstos pelo § 1º do art. 654 do Código Civil, que são: a assinatura do outorgante (condômino), data e cidade onde foi passada a procuração, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, o objetivo da procuração com a designação e a extensão dos poderes transmitidos.






Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado