E os juros? “A la vonté”?
Apesar da multa por atraso no pagamento das cotas condominiais ter sido reduzida para 2% com a vigência do Código Civil no ano de 2003, a aplicação de juros diferentes...
25 de fevereiro 2012 | Atualizado em 30 de julho 2026

Apesar da multa por atraso no pagamento das cotas condominiais ter sido reduzida para 2% com a vigência do Código Civil no ano de 2003, a aplicação de juros diferentes dos usuais 1% ocorrem de forma um tanto tímida. Poderá sim, nobre leitor, ser aplicado juros maiores do que 1%, conforme prevê o Parágrafo 3º do art. 1.336 do Código Civil.






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